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Doação com incentivo fiscal
Doações financeiras podem ser deduzidas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Os valores devem ser lançados como despesa operacional e serão abatidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa que, em média, 33% do valor doado volta para a empresa como abatimento fiscal.
Conheça as regras
Apenas empresas no lucro real podem efetuar doações para utilizar esse benefício fiscal. O limite de doação incentivada é de até 2% do lucro operacional e o valor deve ser calculado antes de contabilizar a doação.
As doações com incentivo fiscal estão respaldadas nas Leis 9249/1995 e 13.019/2015.
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